SALOMÃO E ZOPPI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822679698
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160195348 (12/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ZOPPI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR
Sobre a marca
- Titular
- SALOMÃO E ZOPPI SERVIÇOS MÉDICOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 45.796.554/0001-85
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2389RenovaçãoEsta publicação18/10/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.