HOSPITAL SANTA CRUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100315970 (24/05/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICIÊNCIA SANTA CRUZ Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICIÊNCIA SANTA CRUZ
- 60.552.098/0001-11
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.