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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

AMPLIRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

AMPLIRON
Processo INPI
822292637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160248584 (01/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ROEMMERS S.A.I.C.F. Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800160221434, de 08/08/2016, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2555Caducidade24/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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