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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

CREDENCIAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CREDENCIAL
Processo INPI
821942425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140020348 (04/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CREDENCIAL JEANS CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: GISELE DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME
95.774.998/0001-98
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2387Judicial04/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1999Petição28/04/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1701Deferimento12/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.