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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

FORD ESCAPE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

FORD ESCAPE
Processo INPI
820734543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130112708 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FORD MOTOR COMPANY Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FORD MOTOR COMPANY
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Retificação04/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2282Renovação30/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1614Despacho anulado11/12/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  7. RPI nº 1606Registro16/10/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1555Deferimento24/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.