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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

MCMIXXXII PP PORTFÓLIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca MCMIXXXII PP PORTFÓLIO
Processo INPI
820720666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130203567 (21/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: RMA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
RMA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI
27.238.211/0001-13
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2319Renovação16/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1563Registro19/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1551Deferimento26/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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