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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

START

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca START
Processo INPI
820058513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160145835 (07/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STARTS CORPORATION INC Procurador: Maurício de Souza Tavares

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Sobre a marca

Titular
START NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
04.617.463/0001-58
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
14 de maio de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1498Registro21/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1480Deferimento18/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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START, Caducidade na RPI nº 2389 | TrademarkIQ