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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

JIMENEZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JIMENEZ
Processo INPI
819768111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000913 (26/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.804349-2 E PROC. INPI Nº 52.400.004572-08. Texto interno: TRATA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, INTERPOSTA POR SUPERMERCADOS GIMENES S/A (AUTORA) EM FACE DO INPI (RÉU), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 37A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOB O Nº 2008.51.01.804349-2. Transitado em julgado. Pronunciada a prescrição e extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269,IV, do CPC.

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Sobre a marca

Titular
BENEFICIADORA GERALDO A. CARRERA LTDA ME
66.762.907/0001-04
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2570Extinção07/04/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389JudicialEsta publicação18/10/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1981Judicial23/12/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1742Nulidade25/05/2004

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1509Nulidade07/12/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1495Registro31/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1467Deferimento17/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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