TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

FLIPER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FLIPER
Processo INPI
819651435
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150066726 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Rosangela Antunes Gomes Cessionário: FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FRIGORÍFICO JAHU EIRELI
61.286.613/0001-21
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 1996
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2564Exigência27/02/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389PetiçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1594Deferimento24/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1460Oposição29/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FLIPER, Petição na RPI nº 2389 | TrademarkIQ