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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

WECARE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

WECARE
Processo INPI
816859779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160148951 (11/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Cristianne Hideko Bertolami Vicentim Procurador: F G Marcas EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
DMC DISTRIBUIÇÃO LTDA
04.632.641/0001-10
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
23 de setembro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1716Transferência25/11/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1445Transferência01/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1349Registro08/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1317Transferência27/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1290Recurso negado22/08/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1257Recurso03/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1229Deferimento21/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1184Oposição10/08/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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WECARE, Caducidade na RPI nº 2389 | TrademarkIQ