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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

DAY

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

DAY
Processo INPI
815447299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160168514 (02/08/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DAY BRASIL S/A Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

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Sobre a marca

Titular
DAY BRASIL S/A
49.327.943/0001-12
Data de depósito
26 de março de 1990
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389RetificaçãoEsta publicação18/10/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2313Renovação05/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1818Transferência08/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1119Registro12/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1102Retribuição decenal14/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1082Deferimento27/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.