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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

BIC BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810981882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160171005 (05/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A. Procurador: Roger de Castro Kneblewski

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Sobre a marca

Titular
CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A.
07.450.604/0001-89
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 1982

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2626Recurso negado04/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1373Despacho anulado25/03/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1373Renovação25/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1336Arquivamento09/07/1996

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1306Exigência12/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 767Registro02/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 752Recurso negado19/03/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.