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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

MAMAINA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAMAINA
Processo INPI
6565557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160192062 (08/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÁ LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA
61.647.921/0001-35
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
28 de abril de 1976

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389RenovaçãoEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1417Renovação17/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1161Transferência02/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 828Renovação02/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.