Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
DEUCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVIO COMERCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP
- 07.396.028/0001-39
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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