Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
NAÇÃO JURÍDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Nação Jurídica Serviços de Publicidade e Eventos Culturais Ltda
- 18.445.795/0001-07
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 20 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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