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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

NUTRI PLEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

NUTRI PLEN
Processo INPI
907711952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Innovación en Alimentos, S.A. de C. V.
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2269Publicação01/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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