Luiza Brunet
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907693296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os serviços reivindicados à época do depósito, uma vez que pediu marca para assinalar serviços de telecomunicações, classificados na Ncl(10) 38, e apresentou contrato social onde o objeto social contempla somente serviços de indústria, comércio, importação e exportação classificados na Ncl(10) 35. E apresente autorização para registro do nome civil ?Luiza Brunet? como marca.
Sobre a marca
- Titular
- Maison Brunet Industria e Comercio Ltda
- 29.930.484/0001-50
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2388ExigênciaEsta publicação11/10/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)