Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
PANVEL BASIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva "incluídos nesta classe" no item "produtos de higiene pessoal" a fim de melhor adequação à classe NCL(10) 3 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
- 92.665.611/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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