EMBREAGENS CHACRINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- EMBREAGENS CHACRINHA COMÉRCIO LTDA - ME
- 01.358.798/0001-00
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2388ExigênciaEsta publicação11/10/2016
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)