Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
ARDEFA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO REGIONAL OESTE PARANAENSE DE DISTRIBUIDORES DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
- 04.913.685/0001-18
- Data de depósito
- 9 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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