Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
DOT.LUX DESIGN EM ILUMINAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOT.LUX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP
- 18.417.693/0001-88
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 7 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)