Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
MARIA DO BULE Gastronomia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EGL EMPREENDIMENTOS E ALIMENTOS LTDA.
- 06.075.696/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)