Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
COUVERT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- VR DECORAÇÕES LTDA - ME
- 19.255.605/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)