Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
ORGANOSOLVÍ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANOSOLVI - SOLUÇÕES ORGÂNICAS PARA A VIDA S.A.
- 12.589.885/0001-95
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2388RegistroEsta publicação11/10/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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