Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
SAMBA CUIABÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WILZA KELLY DA SILVA MATOS - ME
- 04.469.563/0001-84
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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