BRASIL NO RIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905652983
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130193370 (07/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Guilherme Giorgi Costa Procurador: Benny Spiewak Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA A MARCA REQUERIDA SER INCOMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2388PetiçãoEsta publicação11/10/2016
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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