Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
EXPRESS RENT A CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.A. OLIVA VEICULOS ME
- 01.140.475/0001-46
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 6 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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