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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

Processo nº 902316907

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

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Processo INPI
902316907
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130105002 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESPERANÇA ALTERNATIVA CAPILAR COSMÉTICA LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão publicado na RPI 2269 de 01/07/2014.

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Sobre a marca

Titular
ESPERANÇA ALTERNATIVA CAPILAR COSMÉTICA LTDA
08.580.936/0001-40
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2388PetiçãoEsta publicação11/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2269Arquivamento01/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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