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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

FEMINISSIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

FEMINISSIMA
Processo INPI
902136283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130192318 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CEND DESIGN LTDA Detalhes do despacho:ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF DA CEDENTE, ENTRE O BANCO DE DADOS DE MARCAS BEM COMO O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O QUE CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, REAPRESENTANDO, SE FOR O CASO, DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE CORRIGIDO.

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Sobre a marca

Titular
CEND - CENTRO DE ENGENHARIA DE DESIGN LTDA.
04.226.978/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2388ExigênciaEsta publicação11/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.