SOLITAIRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100295955 (10/03/2010) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: MAG INSTRUMENT, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810080123781, de 02/06/2008.
Sobre a marca
- Titular
- C. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
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Deferimento da petição
- RPI nº 2388PetiçãoEsta publicação11/10/2016
Deferimento da petição
Concessão de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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