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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

LAMBRETTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LAMBRETTA
Processo INPI
900724323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110459823 (01/09/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: FINE WHITE LINE LIMITED Procurador: MAURÍCIO MALECK COUTINHO Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810080113997, de 30/04/2008.

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Sobre a marca

Titular
INNOCENTI SA
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
31 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388PetiçãoEsta publicação11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2125Arquivamento27/09/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1960Oposição29/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1939Publicação04/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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