JADE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902591894 (EXJADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20110127438 (12/12/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: LABORATÓRIO GROSS S.A. Detalhes do despacho:Petição solicita substituição da especificação de "Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo" para "Suplementos nutricionais à base de vitaminas e cálcio", alegando ser esta última restritiva à inicial. Porém, entende-se que a especificação "Suplementos nutricionais à base de vitaminas e cálcio" altera o escopo de proteção solicitado inicialmente de forma substancial, na medida em que suplementos nutricionais não são considerados medicamentos. Diante disto, indefere-se a petição.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO GROSS S.A.
- 33.145.194/0001-72
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2388IndeferimentoEsta publicação11/10/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2388Petição11/10/2016
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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