Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016
PARAÍSO BATERIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARAISO DAS BATERIAS LTDA - ME
- 08.177.555/0001-15
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2388DeferimentoEsta publicação11/10/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.