KERAT PLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2195, de 29/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. LIMA COSMETICOS - ME
- 05.923.904/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2388ArquivamentoEsta publicação11/10/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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