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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

TLF TANDY LEATHER FACTORY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca TLF TANDY LEATHER FACTORY
Processo INPI
829611320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100355421 (04/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: TANDY LEATHER FACTORY, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
TANDY LEATHER FACTORY, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2388Recurso providoEsta publicação11/10/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2082Recurso30/11/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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