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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

SKIN COLOR ÓLEO BANANA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SKIN COLOR ÓLEO BANANA
Processo INPI
823990680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160183720 (30/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BEIRA ALTA IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni

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Sobre a marca

Titular
BEIRA ALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
55.256.424/0001-03
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388RenovaçãoEsta publicação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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