SECULUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160200810 (09/09/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SECULUS DA AMAZÔNIA INDÙSTRIA E COMÉRCIO S.A Procurador: Margareth Pena Lancaster Detalhes do despacho:Aproveitado o ato da parte. Anulado despacho que não conheceu a petição de concessão que foi interposta equivocadamente para prorrogação do registro (dentro do prazo ordinário previsto em lei).
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800150286908 (28/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SECULUS DA AMAZÔNIA INDÙSTRIA E COMÉRCIO S.A Procurador: Margareth Pena Lancaster Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2382, de 30/08/2016, em aproveitamento ao ato da parte, tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro.
Sobre a marca
- Titular
- SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 34.516.088/0001-10
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 10 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2388Despacho anulado11/10/2016
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2388RetificaçãoEsta publicação11/10/2016
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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