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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

PRINCESS HAIR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PRINCESS HAIR
Processo INPI
822502909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160185036 (01/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRINCESS HAIR INSTITUTO DE BELEZA LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PRINCESS HAIR LOCADORA DE ESPACOS PARA PROFISSIONAIS DA BELEZA E ESTETICA LTDA - EPP
00.775.181/0001-28
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Renovação28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388RenovaçãoEsta publicação11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1852Registro04/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1782Transferência01/03/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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