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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

CONSÓRCIO RIBEIRÃO DIESEL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
820189413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RIBEIRAO DIESEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
51.827.038/0001-73
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2388ExtinçãoEsta publicação11/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1499Publicação28/09/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.