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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

AVIOESTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

AVIOESTE
Processo INPI
817961500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160183903 (30/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: AVIBRASIL IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS AVÍCOLAS LTDA Procurador: BRUNA GALERA

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Sobre a marca

Titular
AVIBRASIL IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA
02.986.723/0001-37
Procurador ou escritório
Marcas Marcantes e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2388RenovaçãoEsta publicação11/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1321Registro26/03/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1299Deferimento24/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1270Despacho04/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.