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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

CHANTRÉ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CHANTRÉ
Processo INPI
6053173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150093278 (16/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CHANTRÉ & CIE. GMBH Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CHANTRÉ & CIE. GMBH
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
26 de maio de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2388RenovaçãoEsta publicação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 765Transferência18/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 757Renovação23/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 749Exigência26/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.