Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
Processo nº 911606580
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULINE FESTAS ORGANIZACAO DE EVENTOS E DECORAÇÕES LTDA ME
- 04.757.775/0001-67
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2387ArquivamentoEsta publicação04/10/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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