Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
COLOR INFUSION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KAEDO GROUP COSMETICOS EIRELI - EPP
- 10.280.571/0001-80
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)