Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
Broto de Cheiro
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Daniele Fernanda Bortolotto Doutel
- 20.178.769/0001-01
- Data de depósito
- 5 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)