CONSTRU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901330035 (Constru Lemes Construtora), Processo 830173625 (REDE CONSTRU CIM), Processo 817360255 (CONSTRU LINE) e Processo 840619286 (CONSTRU'AR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 907390757 e 8301195270 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRU CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- 02.142.406/0001-34
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2387IndeferimentoEsta publicação04/10/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)