Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
CHURRASQUEIRAS VIANNA TECNOLOGIA E QUALIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARINA RODRIGUES DE ALMEIDA VIANNA
- 04.197.652/0001-19
- Data de depósito
- 26 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)