RAFAELLA MANVILLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil 'RAFAELLA MANVILLE', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
Sobre a marca
- Titular
- E A DE OLIVEIRA ENTRETENIMENTOS - ME
- 11.944.005/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2387ExigênciaEsta publicação04/10/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)