Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
VAPOR OIL 31
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Z R BOHRER CONFECÇÕES ME
- 17.166.302/0001-37
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)