Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
BELLA CARIOCA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Bella Carioca Roupas e Acessórios Femininos LTDA.ME
- 15.160.918/0001-75
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 11 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2387RegistroEsta publicação04/10/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento