Forum Permanente de História do Direito
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800160178940 (27/06/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: Elaine Fortes Machado Souza Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário especí
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 35.949.858/0001-81
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2387ExigênciaEsta publicação04/10/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)